 |
|
 |
 |
 |
 |
 |
DIREITOS DO CONSUMIDOR
Saiba quais cuidados tomar ao contratar
serviços de assistência técnica
Muitas vezes, ao contratar serviços de assistência
técnica, nos deparamos com problemas ainda maiores,
como eletrodomésticos que voltam com mais defeitos
do que anteriormente, consertos mais caros do que
aparelhos novos, peças usadas... Por isso o consumidor
deve estar atento para não ser enganado. Para tanto
vão algumas dicas: Procure sempre assistências técnicas
autorizadas, técnicos conhecidos ou indicados; Cuidado
ao contratar técnicos em domicílio por anúncios
ou placas de rua. Além da parte técnica, você terá
que se preocupar com a segurança de sua residência;
Muito cuidado com os orçamentos! Pesquise pelo menos
em três assistências técnicas. Os orçamentos têm
validade de dez dias; No orçamento deve ser colocado
o nome e o código da peça que será trocada ou instalada
e os valores de mão-de-obra de cada serviço. Dessa
forma o consumidor pode recusar algum item que considere
desnecessário. Uma vez colocados no orçamento, nem
peças nem valores podem ser alterados sem o consentimento
do consumidor;
Quando deixar um aparelho na assistência técnica,
explique que defeito ele apresenta. Exija um documento
especificando o produto que foi entregue e qual
o defeito apresentado. Nenhum serviço poderá ser
feito sem a sua autorização. Caso isso ocorra, você
pode se recusar a pagar; Após o conserto faça um
teste ainda no estabelecimento para verificar se
o aparelho está em perfeita ordem. Se a entrega
do produto for em sua residência, teste-o ainda
na presença do técnico; Na retirada do aparelho
exija uma cópia da ordem de serviço. Ela garante
que o conserto foi executado e é a sua garantia
se ocorrerem problemas com o produto; Todas as peças
de reposição utilizadas nos reparos deverão ser
novas, exceto se o usuário der o seu consentimento
por escrito para que sejam utilizadas peças de reposição
usadas, recuperadas ou não originais. Estas peças
devem estar em perfeitas condições de uso e custar
menos que as novas, se estas existirem no mercado;
É proibida a substituição desnecessária de peças,
quando ela suponha um aumento de custo para o consumidor
ou uma possível degradação do aparelho; O prazo
de garantia para serviços em bens duráveis é de
90 dias. A garantia vale apenas para os componentes
que foram trocados, a não ser que se comprove que
o técnico agiu de má-fé e o reparo causou outros
problemas; A garantia não se aplica quando a avaria
for conseqüência do uso inadequado do aparelho;
Sempre que possível, exija de volta as peças trocadas.
Isso evita que sejam colocadas em outros aparelhos
e prejudiquem outros consumidores; Solicite a Nota
Fiscal do serviço. Ela deve conter a discriminação
das peças trocadas, seu preço, o custo da mão-de-obra
e o prazo de garantia do serviço; Guarde toda a
documentação do serviço, os recibos e os comprovantes
de pagamento.
Fonte: www.idec.org.br
|
 |
 |