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PROCON-SP ORIENTA

Assistência Técnica exige cuidados do consumidor

O fornecedor de serviço é obrigado a entregar ao consumidor orçamento prévio discriminando o valor da mão-de-obra, dos materiais e equipamentos a serem empregados e as condições de pagamento, bem como as datas de início e término dos serviços. Acionar os serviços de uma assistência técnica não requer prática nem habilidade, penas tomar alguns cuidados para sua paciência não "pifar".

A Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça do Governo do Estado de São Paulo, elaborou algumas dicas para evitar possíveis problemas. Antes da contratação do serviço é necessário verificar se o aparelho ainda está dentro do prazo de garantia. Em caso positivo, deve-se recorrer a uma oficina autorizada, que é a credenciada pelo fornecedor, levando o termo de garantia e a nota fiscal de compra. A garantia só tem validade acompanhada da nota fiscal, portanto, o consumidor não deve deixar de exigi-la no ato da compra. No caso de o produto já estar fora da garantia, a opção poderá ser por qualquer prestadora de serviços. Porém, é aconselhável fazer uma boa pesquisa recorrendo a indicações de conhecidos que já tenham utilizado os serviços e, ainda, ao banco de dados do Procon-SP, telefone (11) 3824-0446.

A garantia legal tem prazo de 90 dias e sua cobertura é irrestrita. Já a contratual (complementar a legal) é oferecida pelo fabricante mediante termo escrito esclarecendo, de maneira adequada, em que consiste, a forma, o prazo e o lugar em que pode ser exercida e o ônus a cargo do consumidor.
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