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PROCON-SP
ORIENTA
Assistência Técnica exige cuidados
do consumidor
O fornecedor de serviço é obrigado a entregar ao
consumidor orçamento prévio discriminando o valor
da mão-de-obra, dos materiais e equipamentos a serem
empregados e as condições de pagamento, bem como
as datas de início e término dos serviços. Acionar
os serviços de uma assistência técnica não requer
prática nem habilidade, penas tomar alguns cuidados
para sua paciência não "pifar".
A Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria
da Justiça do Governo do Estado de São Paulo, elaborou
algumas dicas para evitar possíveis problemas. Antes
da contratação do serviço é necessário verificar
se o aparelho ainda está dentro do prazo de garantia.
Em caso positivo, deve-se recorrer a uma oficina
autorizada, que é a credenciada pelo fornecedor,
levando o termo de garantia e a nota fiscal de compra.
A garantia só tem validade acompanhada da nota fiscal,
portanto, o consumidor não deve deixar de exigi-la
no ato da compra. No caso de o produto já estar
fora da garantia, a opção poderá ser por qualquer
prestadora de serviços. Porém, é aconselhável fazer
uma boa pesquisa recorrendo a indicações de conhecidos
que já tenham utilizado os serviços e, ainda, ao
banco de dados do Procon-SP, telefone (11) 3824-0446.
A garantia legal tem prazo de 90 dias e sua cobertura
é irrestrita. Já a contratual (complementar a legal)
é oferecida pelo fabricante mediante termo escrito
esclarecendo, de maneira adequada, em que consiste,
a forma, o prazo e o lugar em que pode ser exercida
e o ônus a cargo do consumidor.
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